Médico e Paciente
NOVAS REGRAS PARA A PRÁTICA DO ATO ANESTÉSICO REFORÇAM SEGURANÇA DO PACIENTE

A prática do ato anestésico recebeu novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo da atualização – publicada após mais de dez anos de vigência da norma anterior – foi adequar as novas regras às atuais terminologias e responsabilidades dos médicos anestesiologistas em sua atuação clínica diária.

Ainda como resultado, a Câmara Técnica de Anestesiologia do CFM, que conduziu esse trabalho – agregando experiências de diversos especialistas e da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) –, pretende aumentar a segurança do ato anestésico, inclusive com o incremento de novas tecnologias farmacocinéticas e farmacodinâmicas e seus respectivos monitoramentos na prática clínica, conforme explica o relator da norma, o conselheiro Alexandre de Menezes Rodrigues.

Segundo Rodrigues, “as mudanças epidemiológicas nos últimos 10 anos, com o envelhecimento da população, tornaram mais complexos os procedimentos anestésicos e demandaram o empenho normatizador do CFM sobre esse cenário, que tem forte repercussão na prática médica”.


Outro ponto de destaque em relação à segurança foi a ênfase ao papel de médicos e diretores técnicos para garantir as condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas.

Nesse sentido, a nova diretriz considera regramentos recentes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam do tema. Considera também dispositivos recentes do CFM, como a Resolução CFM nº 2.147/2016. “Uma importante novidade é o detalhamento sobre as responsabilidades dos médicos em relação à verificação das condições de segurança. Orientamos que comuniquem qualquer irregularidade ao diretor técnico e, quando necessário, à Comissão de Ética Médica da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Em casos específicos, está autorizada inclusive a suspensão da realização do procedimento”, explica Rodrigues. Segurança reforçada – A nova diretriz apresenta, ainda, em detalhes, a responsabilidade do diretor técnico da instituição para assegurar as condições de segurança e relaciona as condições mínimas de segurança para a prática da anestesia (tipos de monitorização do paciente e equipamentos, instrumental e materiais, e fármacos obrigatórios).

Além disso, novos artigos tratam sobre medidas preventivas voltadas à redução de riscos. Entre elas estão a observância de critérios clínicos de gravidade e outras recomendações gerais como responsabilidades por atos médicos, orientações sobre relações de trabalho (como carga horária compatível com as exigências legais e profissionais suficientes, por exemplo), notificação de eventos adversos e treinamento de situações críticas em anestesia, entre outros pontos.

Veja as principais mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2.174/2017, já em vigor: A nova diretriz considera regramentos recentes que repercutem na prática do ato anestésico como a Portaria nº 529, do Ministério da Saúde e a RDC nº 36 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tratam da segurança do paciente em serviços de saúde. Considera também dispositivos recentes do CFM que têm relação com o tema, como a Resolução CFM nº 2.147/2016, que trata da garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas.

A norma conta agora com nove anexos que tratam do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, da documentação da anestesia no pré-operatório, no intraoperatório e no pós-operatório, além de diretrizes para auxiliar na identificação do risco cirúrgico e listas de equipamentos obrigatórios ou recomendados para a administração da anestesia e suporte cardiorrespiratório. Detalham, ainda, instrumentos, materiais e fármacos que permitem a realização de qualquer ato anestésico com segurança, assim como a realização de procedimentos técnicos da equipe voltados à reanimação cardiorrespiratória.

Os incisos V e VI do Art. 1º trazem novo detalhamento sobre as responsabilidades do médico em relação à verificação das condições de segurança do ambiente cirúrgico e da sala de recuperação pós-anestésica, orientando-o a comunicar qualquer irregularidade ao diretor técnico da instituição e, quando necessário, à Comissão de Ética Médica ou ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Em casos específicos, está autorizada inclusive a suspensão da realização do procedimento. O Art. 2º apresenta em detalhes a responsabilidade do diretor técnico da instituição para assegurar as condições de segurança, “as quais devem ser definidas previamente entre: o médico anestesista responsável, o serviço de anestesia e o diretor técnico da instituição hospitalar” e seguir as exigências relacionadas no Art. 3º.

As condições mínimas de segurança para a prática da anestesia como tipos de monitorização do paciente e equipamentos, instrumental e materiais, e fármacos obrigatórios estão relacionados no Art. 3º O Art. 6º A alta da sala de recuperação pós-anestésica, antes responsabilidade exclusiva do médico anestesiologista, agora pode ser dada também pelo plantonista dessa unidade.

O § 6º do Art. 7º, ao estabelecer os tipos de monitoramento aos quais o paciente deverá ser submetido na SRPA, traz novos itens a serem observados, como movimento de membros inferiores e superiores pós-anestesia regional. Outros novos itens são o controle da temperatura corporal e dos meios para assegurar a normotermia, e o controle de náuseas e vômitos.

Novos artigos como os 4º e 5º tratam sobre medidas preventivas voltadas à redução de riscos e ao aumento da segurança do ato anestésico. Entre elas estão a observância de critérios clínicos de gravidade e outras recomendações gerais como responsabilidades por atos médicos, orientações sobre relações de trabalho (como carga horária compatível com as exigências legais e profissionais suficientes, por exemplo), notificação de eventos adversos e treinamento de situações críticas em anestesia, entre outros.

Os artigos 7º e 8º pormenorizam as responsabilidades e obrigações dos médicos plantonista e anestesista envolvidos na remoção do paciente para a SRPA, desde a admissão até o momento da alta, e também a remoção para o Centro de Terapia Intensiva (CTI). Fonte: www.portal.cfm.org.br

VOCÊ E A ANESTESIA

Provavelmente você já tenha uma idéia do que é a anestesia. Talvez você não se tenha dado conta, mas foi graças à descoberta de medicamentos que tiram a dor ou que provocam anestesia que a cirurgia evoluiu tanto.

Você já imaginou as cirurgias sendo feitas com o paciente sentindo dor?

Nós, anestesistas da CARP, pretendemos com este folheto esclarecer você e seus familiares sobre alguns aspectos da prática da anestesiologia ou anestesia como é mais conhecida.

O que é a anestesia?

A anestesia é o estado de total ausência de dor provocado pelo uso de medicamentos. É usada para a realização de cirurgias, curativos e exames diagnósticos.

A anestesia pode ser geral, regional, local monitorizada e local. Na anestesia geral, todo o seu corpo será anestesiado sob o efeito de medicamentos e você ficará dormindo.

Na anestesia regional, apenas uma parte do seu corpo será anestesiada, você ficará acordado ou poderá dormir dependendo de sua vontade ou da conveniência do caso.

Na anestesia local monitorizada, será anestesiado apenas o local da cirurgia e você receberá medicamentos que o deixarão sonolento; enquanto você está sedado, seu anestesiologista cuidará das suas funções orgânicas vitais.

Na anestesia local, será anestesiado ou amortecido apenas o local da cirurgia; essa anestesia é feita pelo médico cirurgião e, eventualmente, para sua maior segurança e conforto, o médico anestesiologista poderá estar presente.

O seu anestesiologista discutirá com você os riscos e benefícios associados com as diferentes opções anestésicas.

Quem aplica a anestesia?

A anestesia geral ou regional é aplicada pelo médico anestesiologista, um médico que após a faculdade faz um curso de especialização durante três anos.

Quem escolhe o médico anestesiologista?

Você tem o direito de escolher o seu médico anestesiologista. Normalmente, porém, os hospitais possuem serviços de anestesia ou o cirurgião habitualmente já trabalha com um colega anestesiologista.

O dia, horário e local da cirurgia serão decididos entre você e o cirurgião, o qual comunicará esta decisão ao anestesiologista.

O que faz o médico anestesiologista?

O médico anestesiologista é quem vai lhe administrar a anestesia e cuidar de você durante todo o tempo em que estiver sob o efeito da anestesia.

O que é a pré-anestesia?

A pré-anestesia ou pré-operatório é quando o médico anestesiologista faz o primeiro contato com você.

Em geral ocorre antes da anestesia/cirurgia. Inicialmente lhe será perguntado sobre sua saúde.

É importante que você conte tudo o que se lembrar sobre as doenças que você teve ou ainda tem.

Deve contar se está usando ou usou algum remédio para o coração, rins, pulmões, pressão ou outros. Se já fez outras cirurgias e suas lembranças. Com base nesta avaliação e revisão dos exames laboratoriais que tenha realizado, será escolhida a melhor anestesia para o seu caso.

Você então recebe as explicações e orientações. É nesse momento que deverão ser esclarecidas todas as dúvidas em relação ao que vai ser feito.

Como você pode ajudar o seu anestesiologista?

Atendendo prontamente todas as orientações que lhe forem dadas. Dentre elas o período de jejum é importantíssimo, nem água é permitido. Retire as próteses dentárias.

Não use cosméticos ou produtos de beleza no dia da operação. Também não use jóias, retire alfinetes, grampos de cabelo, perucas e cílios postiços.

Não mastigue gomas de mascar antes da cirurgia, isso faz com que você engula ar, o que pode causar náuseas e vômitos durante e após a cirurgia.

Nesta primeira parte você recebe algum medicamento?

A critério do médico anestesiologista, de acordo com sua vontade e estado emocional, você poderá receber uma medicação tranqüilizante.

Na maioria das vezes você recebe um comprimido para dormir melhor na véspera da cirurgia e, outra medicação, uma hora antes, para ficar mais calmo(a).

E durante a anestesia, o que faz o médico anestesiologista?

É o médico anestesiologista que vai lhe dar os medicamentos para a sua anestesia. Para sua segurança, ele permanecerá a seu lado durante todo o tempo.

A função dele é vigiar seus batimentos cardíacos, seu pulso, sua pressão arterial, sua respiração, enfim, vigiar como seu organismo reage aos medicamentos anestésicos e a cirurgia.

Com essa vigilância contínua, o médico anestesiologista lhe administrará as doses certas de anestésicos e medicamentos necessários.

Quanto tempo dura uma anestesia?

A anestesia é dada passo a passo e, dura o tempo necessário para a realização da cirurgia ou exame.

E a recuperação, como se faz?

Quando termina a cirurgia, o anestesiologista suspende os anestésicos e iniciam-se os processos de recuperação da consciência e da anestesia. Isto pode demorar alguns minutos ou algumas horas, dependendo da duração e do tipo da anestesia aplicada.

Durante este tempo de recuperação, você estará sob os cuidados de pessoal qualificado, numa sala de recuperação pós-anestésica. Assim que tiver condições, receberá alta para retornar para seu quarto ou para sua casa.

Qual o risco de uma anestesia?

Na anestesia, assim como em qualquer procedimento médico, existem riscos, porém, o médico anestesiologista emprega toda a sua perícia, conhecimento e experiência para o sucesso da anestesia.

Isso junto com medicamentos, técnicas e equipamentos modernos, tornam os riscos muito pequenos.

E o medo da anestesia?

Na grande maioria das vezes o medo vem da falta de informações. Por isso, é importante que você procure se esclarecer sobre o assunto. Isso ajuda a diminuir bastante o medo da anestesia.

Portanto, converse com o seu anestesiologista, pergunte tudo o que lhe interessa, não fique com dúvidas. O anestesiologista será o guardião da sua vida durante alguns momentos. Confie nele.

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